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Programa de Incentivo Fiscal ao abate de veículos

O Programa do Incentivo Fiscal ao Abate de VFV (veículos Fim de vida) é um programa Estatal que confere um desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) de um veículo ligeiro novo (0 km), cujo nível de emissões de CO2 não ultrapasse os 140 g/km, caso o comprador tenha entregue um veículo velho que satisfaça as seguintes condições:

  • Veículo ligeiro com mais de 10 anos de matrícula.
  • Registado em nome do comprador há mais de 6 meses.
  • Livre de quaisquer ónus ou encargos.
  • Em condições de circular pelos próprios meios ou, no caso de já não circular,
    que possua ainda todos os seus componentes essenciais.

Esta entrega é gratuita se o veículo estiver completo e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correcta e que os respectivos registos de propriedade e matrícula serão cancelados.

classificados auto

Este programa do governo tem como objectivos a redução da quantidade de resíduos a eliminar provenientes de veículos e de VFV e também a melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os operadores intervenientes no ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores directamente envolvidos no tratamento de VFV.

Durante o ano de 2008, o valor do incentivo é de €1000 caso se entregue um veículo com mais de 10 anos e é de €1250 caso se entregue um veículo com mais de 15 anos.
Para se habilitar a este incentivo, poderá entregar o veículo velho num dos Centros da REDE VALORCAR, a fim de obter o correspondente certificado de destruição, seguindo determinado procedimento de entrega.

Regra geral, todo o processo de recepção do veículo, reciclagem e tratamento administrativo dos documentos é inteiramente gratuito. No entanto, de acordo com a legislação aplicável, um centro poderá cobrar pela recepção de um veículo que já não contiver o motor, os veios de transmissão, a caixa de velocidades, o catalisador, as unidades de comando electrónico ou a carroçaria.

Mal tenha o certificado de destruição ( que tem a validade de um ano para efeitos do incentivo), poderá escolher o seu veículo novo num concessionário e remeter à Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) os seguintes documentos:  Requerimento de concessão do incentivo; Certificado de destruição; Fotocópia dos documentos do veículo destruído (livrete e título de registo de propriedade, ou alternativamente, o certificado de matrícula);  Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário; Certidão que comprove que o veículo destruído não tem ónus ou encargos (passada pela Conservatória do Registo Automóvel); Certidão de que o requerente não tem dívidas à Segurança Social; Factura pró-forma relativa ao veículo novo; Procuração (em caso de não ser o próprio a proceder à tramitação do processo); Pacto social (no caso de ser empresa).

Poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais sobre abate de veículos em fim de vida em www.valorcar.pt


Incentivo ao abate de VFV na Europa

De acordo com dados da ACEA (European Automobile Manufacturer´s Association), até ao momento já foram criados programas idênticos de incentivo ao abate de VFV em 12 países da União Europeia.

Estes programas reflectem-se positivamente a nível da economia (aumento das vendas com consequente cobrança de impostos e manutenção do emprego nas fábricas e no comércio), do ambiente (os veículos novos têm menores emissões de CO2 e outros poluentes, são menos ruidosos e mais facilmente recicláveis) e da segurança rodoviária (os veículos novos estão equipados com dispositivos de segurança, como ABS, ESC e air-bags).

·  Em Portugal, 16% de todos os veículos ligeiros novos comprados em 2008 foram ao abrigo do “Programa de Incentivo Fiscal ao abate de VFV”;
·  Já existem programas de incentivo ao abate em Portugal, Alemanha, Áustria, Eslováquia, Espanha, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Roménia e República Checa.






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