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Tópico: Passei sinal vermelho!

  1. #1
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    Padrão Passei sinal vermelho!

    Boas! Na semana passada passei um sinal vermelho e a brigada de transito da PSP mandou-me parar...Assumi o meu erro...o agente pediu-me os documentos e a minha identificação...disse que ia ser multado e com inibição de conduzir...mas o agente não me deu nenhum papel nem assinei nada... alguém sabe dizer-me se é normal?
    Ibiza 1.6

  2. #2
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    Não é o procedimento habitual, mas pode acontecer. O normal é ser multado na hora, mas o agente pode simplesmente retirar-te os dados essenciais dos documentos e passar a posteriori... Ao menos mandou-te parar e avisou-te que ias ser multado.

  3. #3
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    boas p1rata69 o que o sr agente te informou pode acontecer, pois podes ser notificado mais tarde por carta para ires entregar a carta de conduçao no posto da tua residencia, mas nao te deu nenhum papel da multa sequer?
    cumprimentos

  4. #4
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    nada....nao me deu nada...sera qe era so para assustar?
    Ibiza 1.6

  5. #5
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    Como te disse, está escrito no codigo da estrada, que o agente autuante pode efectuar o auto de contra-ordenação depois de presenciar uma infração. Contudo tem que notificar verbalmente o infractor, isto se for possível.

    Depois da infração ser presenciada, o agente tem agora o máximo de 2 anos para basicamente passar a multa. Depois é só aguardares pela notificação que é o papel da multa em si, pagares, e aguardares novamente pela decisão da ANSR ( Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) no que toca à sanção acessória, que no teu caso vai de 2 a 24 meses sem carta. ( a decisão do juiz da ANSR baseia-se num conjunto de vários factores, nomeadamente tempo de carta, infrações graves ou muito graves acumuladas nos últimos 5 anos, agravantes que possam resultar da infração cometida - e estas têm que ser descritas pelo agente autuante - como por exemplo colocar alguém em perigo...) .


    Depois a notificação da ANSR pode dar em duas situações mais prováveis: ou ficas com pena suspensa por 180 dias, ou terás que entregar a carta no posto mais próximo da tua residência pelo tempo que foi decidido pelo juiz.

    Mais explicito do que isto acho que é dificil pois basicamente é o que está na lei.

    Agora só tenho a desejar-te boa sorte e azares desses acontecem a todos.
    Última edição por Pinto98; 09-04-2012 às 22:45.

  6. #6
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    boas mais uma ez penso que podes estar com sorte porque se ele te fosse multar certamente que te pedia para pagares na hora, conheço quem tenha sido parado pela gnr com alcool a mais pago logo a multa e ainda ta á espera de ir entregar a carta ao posto já fez este fevereiro um ano, mas podes ser notificado de todo por carta mas parece-me que desta safaste-te
    boa sorte

  7. #7
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    Citação Mensagem Original de rfmribeiro Ver Post
    boas mais uma ez penso que podes estar com sorte porque se ele te fosse multar certamente que te pedia para pagares na hora, conheço quem tenha sido parado pela gnr com alcool a mais pago logo a multa e ainda ta á espera de ir entregar a carta ao posto já fez este fevereiro um ano, mas podes ser notificado de todo por carta mas parece-me que desta safaste-te
    boa sorte

    Nada disso... o procedimento do alcool é totalmente diferente. Mal assopras ao balão, independentemente do que acusares ( seja contra-ordenação ou crime ) o agente tem que sancionar a infração na hora, não pode ficar para depois.

    Continuo a dizer que infelizmente, foste apanhado... são azares que podem acontecer a todos.
    Uma vez mais boa sorte

  8. #8
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    pinto98 se assim o dizes acerca das multas do alcool nao contradigo pois multas felismente ainda nao sei o que é, o que é cerco é que sendo assim o meu colega tambem poderia ter ficado na hora sem a carta e até agora nada lol

  9. #9
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    Citação Mensagem Original de rfmribeiro Ver Post
    pinto98 se assim o dizes acerca das multas do alcool nao contradigo pois multas felismente ainda nao sei o que é, o que é cerco é que sendo assim o meu colega tambem poderia ter ficado na hora sem a carta e até agora nada lol
    Um agente da gnr ou psp não têm competencia para tirar a carta a ninguem, isso era assim nos anos 90 com multas muito graves como stops, vermelhos, alcool... agora a lei não prevê isso. Só um juiz pode apreender ou tirar a carta temporaria ou definitivamente.

    Um agente só pode apreender a carta de condução e/ou o certificado de matricula em caso de o infractor não querer ou não poder pagar a multa na hora em que se esta a passar a multa... Assim funciona a lei está tudo no código de estrada e no código penal.

    O teu amigo ainda vai receber a notificação para entregar a carta. Se não entregar dentro do prazo é considerado desobediencia=crime.... avisa o teu amigo...

  10. #10
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    Sim...tem toda a razao...recebi agora a multa..de 75€ e uma sançao acessoria...qe ainda nao diz qal é...vou paga.la voluntariamente....e ficar sem conduzir por uns tempos...e tou lixado...tanto na vida pessoal como no trabalho....
    Ibiza 1.6

  11. #11
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    Pois isso é que é pior ficar sem carta... na multa deve estar a alinea, o numero e o artigo em que foi baseado a sanção acessoria que neste caso é muito grave.

    Se nos ultimos 5 anos tiveste alguma multa grave ou muito grave podes preparar-te pois vais ter alguns meses sem ela. Se não tiveres, então com alguma sorte podes ter 2 meses sem carta convertidos em pena suspensa de 180 dias. Mas isso só o juiz decide...

  12. #12
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    nao...foi a primeira e a ultima espero...essa suspensao de 180 dias é o qe?
    Entretanto vou enviar uma carta a autoridade nacional se segurança rodoviaria...a pedir perdao e a explicar qe preciso muito da carta...
    Ibiza 1.6

  13. #13
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    Citação Mensagem Original de p1rata69 Ver Post
    nao...foi a primeira e a ultima espero...essa suspensao de 180 dias é o qe?
    Entretanto vou enviar uma carta a autoridade nacional se segurança rodoviaria...a pedir perdao e a explicar qe preciso muito da carta...
    Se não tiveres cadastro rodoviário, normalmente, aplicam a inibição de conduzir minima ou suspenção de 180 dias.
    Basicamente, nesses 180 dias não convém cometer infracções graves ou muito graves..
    Em vez de apanhares o minimo de suspenção, apanhas o dobro de suspenção de conduzir, por ser reincidente num periodo de 180 dias.
    Considera isso, nos mesmos termos, como liberdade condicional.

    Quanto à carta, penso que é dirigida ao governador civil...

  14. #14
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    bem...ja enviei a carta...agora so resta esperar e fazer figas para qe fiqe com a carta suspensa.......tinha acabado de fazer 2 semanas em qe completei os 3 anos de carta...
    Ibiza 1.6

  15. #15
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    Citação Mensagem Original de Pinto98 Ver Post
    Um agente da gnr ou psp não têm competencia para tirar a carta a ninguem, isso era assim nos anos 90 com multas muito graves como stops, vermelhos, alcool... agora a lei não prevê isso. Só um juiz pode apreender ou tirar a carta temporaria ou definitivamente.

    Um agente só pode apreender a carta de condução e/ou o certificado de matricula em caso de o infractor não querer ou não poder pagar a multa na hora em que se esta a passar a multa... Assim funciona a lei está tudo no código de estrada e no código penal.

    O teu amigo ainda vai receber a notificação para entregar a carta. Se não entregar dentro do prazo é considerado desobediencia=crime.... avisa o teu amigo...
    Penso que um agente só pode apreender a carta de condução caso esta esteja expirada ou ilegível!
    A multa pode também ser paga dentro de 15 dias úteis!

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