
Mensagem Original de
TRVM
Boas,
Em Resposta à sua pergunta, deixo aqui o meu parecer jurídico.
Qualquer veiculo vendido por comerciante (quer de carros novos ou usados) a particular goza de 2 anos de Garantia, a contar da data de entrega do Carro. Aplica-se o DL nº 67/2003
Este Prazo pode ser Reduzido a um ano, desde que haja acordo das partes. Se o contrato, de garantia, for reduzido para menos de 1 ano, esse É NULO.
Isto só se aplica se, comprou o USADO ou NOVO a uma empresa, pois se foi a um particular, nada do que antes disse releva.
Espero ter Esclarecido.
Cumprimentos,
Tiago Mendes